O que é Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica | NFC-e
O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.
O Projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) visa a ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (Cupom Fiscal emitido por ECF e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2).
Reduz os custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias.
Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
O Projeto NFC-e propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.
O escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda, presencial ou para entrega em domicílio, para consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna ao Estado e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
O prazo final para que todos estejam obrigados ao uso da NFC-e é até 31 de dezembro de 2017.
Benefícios
Conheça os principais benefícios esperados com a NFC-e.
Para as empresas emissoras de NFC-e:
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Não exigência da figura do interventor técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integração com programas de cidadania fiscal;
- Utilização de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Para o consumidor:
- Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da Secretaria de Fazenda;
- Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
- Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Para a fiscalização:
- Informação em tempo real dos documentos fiscais;
- Melhoria do controle fiscal do varejo;
- Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
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